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Direito de Empréstimo

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Nos últimos anos vem se firmando, principalmente na Europa, o recolhimento para autores e editores de somas que as bibliotecas pagam bibliotecas pelo empréstimo das obras ainda com direito de autor válido. Já escrevi sobre o surgimento e história das RROs (Reproduction Rights Organizations, ou seja, as Sociedades de Arrecadação de Direitos Reprográficos). E remeti também ao site da IFFRO mas vale a pena sintetizar aqui o assunto.

A questão dos direitos reprográficos surgiu, obviamente, quando máquinas de copiar se generalizaram, do final dos anos 1960 em diante. O nome da Xerox, uma das empresas pioneiras na área, chegou a ser usado como sinônimo de qualquer cópia reprográfica (“xeroqueia isso aqui”). As disposições da Convenção de Berna sobre o chamado “fair use” estavam centradas, até então, nas reproduções não autorizadas de obras protegidas em formato impresso, e regulavam o tamanho e a forma das citações, de modo que estas não caracterizassem plágio ou cópia não autorizada. Com as máquinas “xerox” a coisa mudou de figura e levou, principalmente a partir dos anos 1970, ao surgimento dessas sociedades de arrecadação de direitos reprográficos. A IFRRO começou a ser pensada em 1980, a partir do estabelecimento de um grupo de trabalho conjunto da Associação Internacional dos Editores (IPA) e do Grupo Internacional de Editores de Obras Científicas, Técnicas e de Medicina (STM). Em 1988, em uma reunião em Copenhagen, a IFRRO foi formalmente fundada como federação das RROs existentes, a mais antiga das quais havia sido constituída apenas em 1973.

Basicamente, uma associação de administração de direitos reprográficos está constituída por autores e editores, unidos na administração desses direitos. Os resultados do recolhimento das licenças é geralmente dividido entre os dois tipos de interessados, deduzidos antes os custos de administração, que estão por volta de 10% do arrecadado. Informações adicionais sobre esse processo podem ser vistas nos sites mencionados.

O recolhimento de direitos dava-se essencialmente através de dois mecanismos: a) licenciamento das reproduções, geralmente cobrada por página copiada de um livro; b) taxas sobre equipamentos de reprografia, cobradas no momento em que estes são vendidos. Os modos de cobranças, a combinação entre os fundos provenientes do licenciamento ou das taxas têm variações nacionais importantes, que os interessados podem conhecer mais de perto também nos sites mencionados. A maioria das RROs está na União Europeia, mas a Copyright Clearance Center, dos EUA, é uma das maiores sociedades de arrecadação, recolhendo mais de 250 milhões de dólares em 2011.
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Reprografia, direito autoral e licenciamento – para lembrar da história

Há muitos anos os editores e autores se preocupam com a cópia reprográfica de livros (as “cópias xerox”, como são conhecidas, embora a empresa deteste esse uso de seu nome), principalmente na área de não ficção. Para editoras científicas o assunto é muito sério, já que o investimento nessas publicações é alto, o retorno se dá através de operações com clientes institucionais – universidades, centros de pesquisa, redes de bibliotecas – que, em tese, estariam vulneráveis às cópias individuais desses materiais.

Os autores e editores de livros técnico-científicos em geral também sempre foram alvo das cópias não autorizadas de suas publicações. O que, certamente isso não preocupa certa categoria de “professores-doutores” que ganham mais com o prestígio de terem sido publicados do que com os direitos autorais provenientes das vendas.
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Reprografia, Direitos Autorais e Bibliotecas

As recorrentes discussões sobre mudanças na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) sempre apresentam a questão das cópias reprográficas (ou cópias xerox, como são comumente conhecidas) entre os pontos em discussão. E a tecla é sempre a mesma: os livros são caros, os estudantes precisam deles para seus cursos e, portanto, seria legítimo copiá-los sem problemas.

É um sofisma. Um carro é caro, e eu posso alegar que preciso de um para meu transporte, mas isso não me autoriza a entrar em uma concessionária, pegar uma chave e sair dirigindo. Mas se trata de “bens” diferentes, argumentam os defensores das cópias. Concordo. E proponho um exame mais de perto da questão.

Uma diferença importante entre livros e músicas, por exemplo, é que, para aqueles, a questão do acesso gratuito está equacionada há séculos. Na verdade, antecede mesmo à existência do livro impresso. Essa solução é conhecida universalmente pelo nome de BIBLIOTECA PÚBLICA. É um local, mantido pelo Estado ou por instituições dedicadas a isso, cuja função principal é permitir o acesso aos livros de forma gratuita.
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