Reprografia, Direitos Autorais e Bibliotecas

As recorrentes discussões sobre mudanças na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) sempre apresentam a questão das cópias reprográficas (ou cópias xerox, como são comumente conhecidas) entre os pontos em discussão. E a tecla é sempre a mesma: os livros são caros, os estudantes precisam deles para seus cursos e, portanto, seria legítimo copiá-los sem problemas.

É um sofisma. Um carro é caro, e eu posso alegar que preciso de um para meu transporte, mas isso não me autoriza a entrar em uma concessionária, pegar uma chave e sair dirigindo. Mas se trata de “bens” diferentes, argumentam os defensores das cópias. Concordo. E proponho um exame mais de perto da questão.

Uma diferença importante entre livros e músicas, por exemplo, é que, para aqueles, a questão do acesso gratuito está equacionada há séculos. Na verdade, antecede mesmo à existência do livro impresso. Essa solução é conhecida universalmente pelo nome de BIBLIOTECA PÚBLICA. É um local, mantido pelo Estado ou por instituições dedicadas a isso, cuja função principal é permitir o acesso aos livros de forma gratuita.

No caso das universidades, um componente essencial de sua existência é a biblioteca. A biblioteca universitária é um elemento tão importante quanto os professores e equipamentos científicos. E as bibliotecas são importantes precisamente porque a premissa é de que nem os alunos nem os professores têm condições de ter, privadamente, os livros que necessitam para sua formação, para o ensino, para a pesquisa.

Os profissionais – egressos da universidade – podem eventualmente necessitar de alguns livros de referência, manuais e materiais impressos necessários para o exercício da profissão. Podem ter acesso a isso também nas bibliotecas públicas ou – como já são profissionais – adquirir o básico para manter em seus locais de trabalho. Um advogado sempre vai precisar dos códigos da área em que atua, e sabe que os códigos em si podem ser acessados hoje pela internet, gratuitamente. Mas, se desejar ter acesso aos comentários e à jurisprudência vai ter que pagar por isso.

Vamos aprofundar mais a questão.

Essa história das cópias reprográficas nas universidades nasce a partir de dois problemas: o primeiro, e de longe o mais grave, é a falta de bibliotecas nas instituições de ensino. E, quando falo de bibliotecas nas universidades, não admito que se fale que existe apenas um exemplar do livro – precisamente o que é usado para as cópias – quando deveria haver um número razoável de exemplares que permitisse o uso pelo conjunto dos alunos. E qualquer bibliotecário sabe que existe uma hierarquia facilmente demonstrável na quantidade de exemplares necessários. Os manuais básicos devem ter mais exemplares, as obras de referência, menos.

O segundo problema é a que chamo de “método picadinho”. Uma das tragédias do nosso ensino superior, hoje, é que os alunos não têm mais acesso ao livro inteiro – que dirá do conjunto das obras de um autor – e sim a pedaços, capítulos, de várias obras. Não aprendem a acompanhar o raciocínio dos autores, decoram fórmulas. Os cursos são verdadeiros sarapatéis de pedacinhos de livros deste e daquele autor, trechos que muitas vezes nem permitem uma hermenêutica decente e a compreensão da lógica e do método usado pelos autores.

Pois bem, o que vemos por aqui é a omissão das instituições de ensino a respeito dos dois problemas. O segundo diz respeito à qualidade do ensino e da formação dos professores.

Mas a questão das bibliotecas é, de certa forma, mais séria.

As histórias que correm (sem comprovação real, dito seja de passagem), falam de universidades que alugam – repito, alugam – bibliotecas para passar nas inspeções do MEC para obter seu reconhecimento. E que, depois de passar pelas inspeções, devolvem os livros aos picaretas que os alugam.

Não sei se isso é verdade. Mas é verdade que a maioria absoluta, com raríssimas exceções, das bibliotecas universitárias é simplesmente uma porcaria. Não estão atualizadas no número de títulos e muitíssimo menos na quantidade de exemplares necessários.

Ora, as universidades existem para proporcionar a formação necessária para o exercício da profissão de cada curso. Nas universidades públicas, é dever do Estado garantir o mínimo de condições para isso, o que inclui as bibliotecas, equipamentos e, obviamente, lousa e giz para os professores dar aulas. Nas particulares, a suposição é que a mensalidade paga pelos alunos cubra esses requisitos.

Infelizmente o que se vê – mais uma vez, na imensa maioria dos casos – é que os professores só dispõem de cuspe e giz. As instituições “gentilmente” disponibilizam as malfadadas “pastas do professor” para que a rapaziada copie os textos.

E os alunos, iludidos, em vez de lutar pelo seu direito de dispor de condições decentes de aprendizado, alegremente embarcam na “copiação”. Às vezes terminam o curso todo sem terem lido um único livro inteiro. E fazem picadinho das amarfanhadas cópias de pedaços de livros nas comemorações de final de curso, de onde alegremente saem para se queixar das dificuldades da vida profissional.

Esse movimento estudantil emasculado e pueril de hoje se esquece dos fundamentos da luta pela qualidade do ensino. Embarca no discurso individualista do “ter” pedaços de livros em vez de lutar pelo exercício do direito de acessar o conjunto do conhecimento de suas áreas em bibliotecas bem estruturadas.

Esses estudantes têm como cúmplices uma quantidade de professores, “professores doutores” que são autores dos livros copiados. O fato é que uma boa parte dessa produção acadêmica, principalmente na área de direito e de humanas, é produzida simplesmente para melhorar o currículo dos autores. O parecer do eminente advogado sobe exponencialmente de preço por ele ser professor titular (para o que precisa ter publicado) e autor dos livros de doutrina. E o mesmo acontece em outras áreas. Para esses professores doutores, o que eventualmente recebem in pecúnia pela venda dos livros é irrelevante. Sua grana vem por outros meios. Por isso mesmo, lhes é fácil aderir ao modo de “fazer cumprimentos com o chapéu alheio”. Até porque, quanto mais citados, ainda que seja em picadinhos, mais prestígio têm.

Há mais um ponto levantado nas discussões sobre as mudanças na Lei de D.A. que vale a pena mencionar. É o que diz respeito às obras fora de circulação e os títulos “órfãos”. As primeiras, obviamente, são aquelas cujo detentor de direitos autorais – autor ou editor – não desejou mais reeditá-las. As segundas são as de autores sobre os quais ou não se conhece o paradeiro, ou podem eventualmente ter morrido e mesmo o caso de obras que podem estar em domínio público.

Essa é uma questão séria. Nos debates sobre o frustrado acordo da Google com os editores e autores norte-americanos sobre a digitalização de obras, a proposta que circulou era a de que esse tipo de obras poderia ser digitalizada, com o depósito dos direitos autorais devidos a um fundo que os administraria e que, depois de um determinado número de anos, caso o autor não fosse localizado, usasse esses recursos para financiar a aquisição de acervos para as bibliotecas. Essa é uma solução possível.

O acesso ao conhecimento, à informação e também ao lazer proporcionado pelos livros é uma luta importantíssima. Considero, aliás, ser fundamental para o estabelecimento de uma sociedade democrática que isso exista. Por isso mesmo tenho lutado continuadamente pela melhoria dos sistemas de bibliotecas em nosso país, que são uma vergonha. E lamento os equívocos de quem confunde o acesso com o “ter”, principalmente se esse “ter” é simplesmente apropriação indébita do saber e do trabalho de outros, que ficam a ver navios.

A palavra de ordem deveria ser “Mais e Melhores Bibliotecas” e não tentar fazer que a lei seja uma carta de corso autorizando roubar o conhecimento e o esforço alheio.

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