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PACTO NA CADEIA DO LIVRO – ENTRE FALAR E AGIR

No Seminário sobre a experiência francesa de aplicação do sistema de preço fixo, no último dia 3 de maio, no auditório da Livraria Martins Fontes Paulista, os presidentes das entidades ligadas ao livro – Bernardo Gurbanov (ANL), Marcos Pereira (SNEL) e Luis Antonio Torelli expressaram uma posição comum, mencionando a necessidade de “um pacto” das entidades para que, mesmo antes da eventual aprovação do projeto da senadora Fátima Bezerra, essa medida de defesa da cadeia produtiva entrasse em vigor.

Não é a primeira vez que se fala no tal pacto. Mas, até agora, que se saiba, tudo não passou de vento quente. Não há nenhuma proposta concreta na mesa. E pactos se fazem a partir de propostas, colocadas preto no branco, em torno das quais as partes possam chegar a um consenso.

Minha surpresa, no decorrer do encontro, foi verificar que os franceses, além da legislação, já avançaram muito para que as práticas comerciais entre os membros da cadeia do livro ocorram de forma mais harmônica e tendo como parâmetro – para além da imprescindível necessidade de cada setor ganhar dinheiro – o desenvolvimento do mercado e a promoção do livro e da leitura junto ao grande público.

O evento foi realizado pelo Escritório Internacional da Edição Francesa (BIEF) e pelo Escritório do Livro da Embaixada da França no Brasil, com patrocínio das três entidades.

Dados seus recados, antes do intervalo para almoço, os três dirigentes foram cuidar da vida, enquanto o seminário continuava com uma plateia menos concorrida.

A sessão matutina já havia destacado alguns pontos importantes na experiência de aplicação da chamada Loi Lang. Jean-Guy Boin, do BIEF (Bureau International de l’Édition Française), assinalou que “em um mercado maduro, como o francês”, ao contrário do que diziam os detratores da lei, os preços subiram menos que a inflação em todo o período de vigência da legislação. Esse, evidentemente, é um ponto importante a ser sempre destacado. Entretanto, assinalou M. Boin, a necessidade de explicar isso para o público é permanente. Até hoje (e particularmente depois do crescimento da Amazon) aparecem clientes que perguntam aos livreiros porque não existem descontos, como em outros países.

Quando a lei foi aprovada (1981), tanto o Ministério da Cultura francês quanto as entidades de editores e livreiros desenvolveram campanhas explicando a medida, com a presença de formadores de opinião, não apenas escritores, como personalidades de várias áreas. Foi muito enfatizada a importância da lei para a garantia de bibliodiversidade e para uma oferta mais ampla de títulos, que escapassem da lógica imediata dos best-sellers. A concorrência se transferiu para a qualidade do serviço prestado pelas livrarias.

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PREÇO FIXO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O LIVRO – 2

A Mafalda é que tem razão.
A Mafalda é que tem razão.

No post anterior, comentei sobre algumas características do projeto de lei da Senadora Fátima Bezerra sobre a fixação de preços de venda ao consumidor, chamei atenção para a ementa do projeto, que se propõe a instituir uma Política Nacional do Livro, e disse que, sob esse aspecto, o projeto deixava ainda muito a desejar.

Repito, para deixar bem claro, que tenho muita admiração pela Senadora Fátima Bezerra, que é defensora do livro e da leitura e uma das mais dinâmicas componentes da Frente Parlamentar do livro. As críticas são muito mais no sentido de mostrar o quanto falta de integração e decisão política do executivo – que o Congresso tenta remediar com essa e outras iniciativas – para que tenhamos realmente uma política pública de respeito ao livro, à leitura e às bibliotecas.

Quero destacar algumas questões já consolidadas nos sucessivos aperfeiçoamentos da Loi Lang, e que efetivamente contribuem – juntamente com outras medidas legislativas francesas – para o estabelecimento dos marcos legais para uma política do livro.

O art. 3 da Loi Lang, além de limitar os descontos (até nove por cento, para vendas a bibliotecas e órgãos públicos), inclui três parágrafos que convém examinar mais de perto, por aumentarem a margem de desconto sobre o preço de capa para até 9%:

Libraire Indépendent de Réference - Selo do livreiro de qualidade
Libraire Indépendent de Réference – Selo do livreiro de qualidade

 “Par dérogation aux dispositions du quatrième alinéa de l’article 1er et sous réserve des dispositions du dernier alinéa, le prix effectif de vente des livres peut être compris entre 91 % et 100 % du prix de vente au public lorsque l’achat est réalisé :

1° Pour leurs besoins propres, excluant la revente, par l’Etat, les collectivités territoriales, les établissements d’enseignement, de formation professionnelle ou de recherche, les syndicats représentatifs ou les comités d’entreprise ;

2° Pour l’enrichissement des collections des bibliothèques accueillant du public, par les personnes morales gérant ces bibliothèques. Le prix effectif inclut le montant de la rémunération au titre du prêt en bibliothèque assise sur le prix public de vente des livres prévue à l’article L. 133-3 du code de la propriété intellectuelle.

Le prix effectif de vente des livres scolaires peut être fixé librement dès lors que l’achat est effectué par une association facilitant l’acquisition de livres scolaires par ses membres ou, pour leurs besoins propres, excluant la revente, par l’Etat, une collectivité territoriale ou un établissement d’enseignement.”

Coloquei o texto original francês para que, eventualmente possam me corrigir. Mas a lei declara que o limite de cinco por cento é estendido até nove por cento quando a venda – pelas livrarias – for feita para “suas necessidades próprias, excluída a revenda”, para o Estado, coletividades territoriais, estabelecimentos de ensino, de formação profissional ou de pesquisa, sindicatos representativos ou comitês de empresas.

Além da FNAC, livrarias independentes florescem em Paris
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Em Frankfurt, Teo Mesquita fundou sua livraria portuguesa e brasileira
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