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PREÇO FIXO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O LIVRO – 2

A Mafalda é que tem razão.
A Mafalda é que tem razão.

No post anterior, comentei sobre algumas características do projeto de lei da Senadora Fátima Bezerra sobre a fixação de preços de venda ao consumidor, chamei atenção para a ementa do projeto, que se propõe a instituir uma Política Nacional do Livro, e disse que, sob esse aspecto, o projeto deixava ainda muito a desejar.

Repito, para deixar bem claro, que tenho muita admiração pela Senadora Fátima Bezerra, que é defensora do livro e da leitura e uma das mais dinâmicas componentes da Frente Parlamentar do livro. As críticas são muito mais no sentido de mostrar o quanto falta de integração e decisão política do executivo – que o Congresso tenta remediar com essa e outras iniciativas – para que tenhamos realmente uma política pública de respeito ao livro, à leitura e às bibliotecas.

Quero destacar algumas questões já consolidadas nos sucessivos aperfeiçoamentos da Loi Lang, e que efetivamente contribuem – juntamente com outras medidas legislativas francesas – para o estabelecimento dos marcos legais para uma política do livro.

O art. 3 da Loi Lang, além de limitar os descontos (até nove por cento, para vendas a bibliotecas e órgãos públicos), inclui três parágrafos que convém examinar mais de perto, por aumentarem a margem de desconto sobre o preço de capa para até 9%:

Libraire Indépendent de Réference - Selo do livreiro de qualidade
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 “Par dérogation aux dispositions du quatrième alinéa de l’article 1er et sous réserve des dispositions du dernier alinéa, le prix effectif de vente des livres peut être compris entre 91 % et 100 % du prix de vente au public lorsque l’achat est réalisé :

1° Pour leurs besoins propres, excluant la revente, par l’Etat, les collectivités territoriales, les établissements d’enseignement, de formation professionnelle ou de recherche, les syndicats représentatifs ou les comités d’entreprise ;

2° Pour l’enrichissement des collections des bibliothèques accueillant du public, par les personnes morales gérant ces bibliothèques. Le prix effectif inclut le montant de la rémunération au titre du prêt en bibliothèque assise sur le prix public de vente des livres prévue à l’article L. 133-3 du code de la propriété intellectuelle.

Le prix effectif de vente des livres scolaires peut être fixé librement dès lors que l’achat est effectué par une association facilitant l’acquisition de livres scolaires par ses membres ou, pour leurs besoins propres, excluant la revente, par l’Etat, une collectivité territoriale ou un établissement d’enseignement.”

Coloquei o texto original francês para que, eventualmente possam me corrigir. Mas a lei declara que o limite de cinco por cento é estendido até nove por cento quando a venda – pelas livrarias – for feita para “suas necessidades próprias, excluída a revenda”, para o Estado, coletividades territoriais, estabelecimentos de ensino, de formação profissional ou de pesquisa, sindicatos representativos ou comitês de empresas.

Além da FNAC, livrarias independentes florescem em Paris
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Em Frankfurt, Teo Mesquita fundou sua livraria portuguesa e brasileira
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