Ao ler, no dia 24 de agosto, a notícia da formalização da criação da Associação Brasileira de Licenciamento Coletivo (Abralc), tive duas reações. A primeira, um tanto irônica, de satisfação por saber que finalmente os editores fizeram autocrítica do ato insensato que perpetraram há quase quinze anos, quando fundiram a ABDR – Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, com a ABPDEA – Associação Brasileira de Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais.
Ato insensato porque a ABDR havia sido fundada precisamente para usar a prática do licenciamento para o combate da pirataria, enquanto a ABPDEA surgiu em contraposição a isso, defendendo a exclusividade de ações repressoras no combate ao que então se chamava de “xeroqueiros” (o que desagradava profundamente a Xerox, que apoiou a fundação da ABDR).
A segunda reação foi ao anúncio de que a CCR – Copyrigth Clearance Center fora a escolhida como modelo operacional da nova entidade, como se praticamente fosse a única alternativa tecnológica disponível. Isso não é verdade.
Mas, vamos por partes, pois acompanhei boa parte dessa discussão, nos seus inícios.
Já em 2012, aqui no PublishNews, publiquei um post intitulado REPROGRAFIA, DIREITO AUTORAL E LICENCIAMENTO – PARA LEMBRAR DA HISTÓRIA, do qual publico alguns trechos em seguida:
“No começo dos anos 90, a CBL – Câmara Brasileira do Livro, instalou uma Comissão para debater e apresentar propostas relacionadas com o assunto [reprografia]. A partir das informações da IPA, essa Comissão, que foi presidida por Raul Wassermann, da Summus, propôs a criação da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos – ABDR. A ABDR foi fundada em 1992 e Raul Wassermann foi seu primeiro presidente”.
Como já disse, alguns editores rejeitaram a perspectiva de cobrar pelo licenciamento, e defendiam, na época, a exclusividade das ações de repressão.
“O resultado foi que, no ano 2000, esses editores, seguindo uma das mais lamentáveis e tradicionais tendências do mercado editorial brasileiro, resolveram fundar mais uma associação. E assim nasceu a ABPDEA – Associação Brasileira de Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais, com sede no Rio de Janeiro. A ABPDEA deixava claro que considerava a solução da repressão como a mais correta, e divulgou amplamente o fechamento de copiadoras, prisão de “xeroqueiros”, etc.
A divisão obviamente não facilitou a vida de ninguém.
Pior, a questão acabou entrando na disputa da sucessão de Raul Wassermann na presidência da CBL, em 2002. O Sr. Oswaldo Siciliano, adversário de José Henrique Grossi, o candidato apoiado por Wassermann, comprometeu-se com a ABPDEA a apoiar suas posições, caso eleito. E foi, como se sabe.
O resultado foi que já em meados de 2003 as duas associações foram “fundidas”. Na verdade, da ABDR só sobrou o nome. As formas e métodos de atuação que passaram a ser executadas desde então foram as da antiga ABPDEA, que não faziam inveja aos da RIIA [Recording Industry Association of America – o órgão das gravadoras] a não ser pela menor capacidade econômica dos brasileiros: apreensões, prisões, fechamento de copiadoras, e liquidação dos contratos de licenciamento.
O resultado, lamentavelmente, também foi parecido com o da indústria musical: foi oferecido de bandeja ao moribundo movimento estudantil um prato feito, o da “luta contra os gananciosos editores, que pouco se importam com a formação dos jovens universitários”.