POLÍTICA DO LIVRO – ARQUEOLOGIA

carta aos candidatos002carta aos candidatos003carta aos candidatos004carta aos candidatos005carta aos candidatos006carta aos candidatos007carta aos candidatos008
Recentemente abri um CD onde havia arquivado os documentos do computador que eu usava quando trabalhava na Câmara Brasileira do Livro. Quando de lá saí, em 2003, copiei-os, deixando os originais no equipamento que pertencia à instituição.

Nesse CD recuperei muitos documentos do período. Sem dúvida, um dos mais interessantes é o transcrito abaixo. Trata-se de carta da diretoria da CBL, então presidida por Raul Wassermann, aos comitês de campanhas dos principais os candidatos à Presidente da República nas eleições de 2002: Lula, Serra, Garotinho e Ciro Gomes. Todos receberam a carta e foram convidados a discuti-la com os editores. Como assessor para assuntos institucionais da CBL, na época, participei ativamente da discussão das propostas e ajudei a redigi-la, juntamente com o Dr. Plínio Cabral, então assessor jurídico da entidade.

A iniciativa de preparar a carta e enviá-la, como disse, foi da diretoria da CBL.

A campanha do Lula foi a primeira a responder, enviando Antonio Palloci, Marco Aurélio Garcia e Galeno Amorim, como representantes da campanha, para se reunirem com os editores – e quem mais quisesse aparecer, o encontro era aberto – na sede da instituição. Um pouco depois, Clóvis Carvalho, ex-ministro de FHC e um dos coordenadores da campanha do Serra, também visitou a entidade. As campanhas de Garotinho e Ciro Gomes não deram pelota.

Abaixo transcrevo o documento, memória de uma época em que a CBL tomava iniciativas de fazer propostas e não recebia repasses para simples execução de ações.


Propostas para os candidatos à Presidência da República

A indústria editorial brasileira, representada pela Câmara Brasileira do Livro, entidade que reúne editores, livreiros e distribuidores de todo o Brasil, apresenta aos candidatos à Presidência da República sugestões para uma política de Estado em relação ao livro no Brasil.

As propostas aqui apresentadas não são excludentes nem dizem respeito a uma política cultural como um todo, embora façam parte, necessariamente, de uma política para a cultura em nosso país.

Os fundamentos das propostas aqui apresentadas estão incluídos em vários documentos e artigos publicados pela CBL nos últimos anos. Esses são apensados, sem fazer parte do documento principal, necessariamente sintético, apresentado a todos os candidatos à presidência da República.

A Câmara Brasileira do Livro adota essa perspectiva não partidária de engajamento na campanha eleitoral por entender que uma política para o livro transcende as candidaturas e é necessária para que o Brasil consolide diretrizes para que o livro e a leitura assumam um papel de destaque nas transformações que levem o país a colocar-se, de forma definitiva, entre as grandes potências econômicas do planeta, e com uma organização social mais justa. Uma política para o livro e para a leitura pode e deve contribuir para o desenvolvimento da cidadania, a concertação de esforços para o desenvolvimento social e melhor distribuição da renda. Entendemos também que uma política para o livro não pode ficar restrita às ações de alguns ministérios, e sim fazer parte de um plano de governo geral e de uma política de Estado.

Organismo Nacional do Livro e da Leitura

O marco institucional da política do livro deve ser modificado. O livro e a leitura têm interfaces que ultrapassam em muito o âmbito dos dois ministérios que atualmente se ocupam – pelo menos nominalmente – do assunto, o da Educação e da Cultura. O livro tem interfaces com a política de desenvolvimento industrial (diretamente, por força da própria produção editorial e, indiretamente, por força da vinculação com a indústria do papel e celulose e indústria gráfica); com a política de trabalho e emprego (novamente, não apenas por suas especificidades como também por conta do papel essencial que o livro desempenha numa política de reciclagem da mão de obra, reformulação da vocação econômica de regiões e a conseqüente adaptação da mão de obra); política de desenvolvimento científico e tecnológico e políticas setoriais específicas: saúde, combate à pobreza, meio-ambiente, etc. Em todas essas áreas o livro e a leitura têm um papel indutor de políticas e comportamentos que não devem ser vistos de forma isolada.

Para que isso seja possível, propõe-se a criação de um organismo de âmbito nacional para o desenvolvimento e aplicação de uma política de Estado para o livro e para a Leitura.

Mais abrangente e sólido que o antigo Instituto Nacional do Livro, esse organismo estaria diretamente vinculado à Presidência da República, com um conselho diretor composto pelos Ministros da Educação, da Cultura, da Indústria e Desenvolvimento e pelo Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que seria seu presidente. Contaria com uma estrutura mínima executiva, de modo a poder articular as ações específicas de cada ministério dentro de uma perspectiva política conjunta.

Áreas de atuação desse órgão:

– Coordenação geral da política de aquisição de livros do Governo Federal, incluindo-se aí os livros do PNLD, PNBE e programas de bibliotecas públicas; estabelecimento de mecanismos de contrapartida e indução e normalização de aquisições de livros dos estados e municípios.

– Estabelecimento e gerenciamento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, através de ações próprias e em convênio com estados e municípios. A meta global é o estabelecimento de bibliotecas públicas dimensionadas de acordo com a população, com o mínimo de uma biblioteca por município e, nos municípios de maior população, buscar o objetivo de ter uma biblioteca para cada 100.000 habitantes; estabelecimento de uma política de atualização de acervos e de apoio à edição com a compra automática de novas publicações; formação e treinamento do pessoal de nível médio e superior para o sistema de bibliotecas; desenvolvimento de políticas de mobilização da comunidade e do voluntariado na gestão da rede de bibliotecas públicas, com a criação de uma rede de sociedades de amigos das bibliotecas.

– Apoio ao desenvolvimento empresarial do setor editorial e livreiro. Estabelecer uma política para o desenvolvimento e fortalecimento empresarial do setor do livro, incentivando a renovação tecnológica, a cooperação inter-empresarial e a criação de novas livrarias. Essas medidas se concretizariam nas seguintes linhas de ação: a)Estabelecimento de fundo de financiamento para o setor, através do BNDES, com regras de captação de recursos estabelecidas em conjunto com a CVM para que seja possível o investimento de seguradoras, fundos de pensão e fundos de investimento; b) Fundo direto de apoio ao desenvolvimento de obras de referência, destinado ao financiamento de projetos de dicionários gerais e temáticos, enciclopédias gerais e temáticas e outras obras de referência de grande porte, em suporte papel ou multimeio; c)Fundo de Desenvolvimento do Setor de Livrarias, que poderia ser parte do fundo geral captado no setor privado e contar também com recursos específicos de crédito para o estabelecimento de livrarias em cidades ou zonas urbanas onde estas não existam.

– Programa Nacional de Promoção da Leitura, com o objetivo de criar e consolidar o hábito da leitura entre os brasileiros. Esse programa teria duas grandes vertentes e uma ação integradora. As duas vertentes são: a)No sistema escolar, com a consolidação e difusão das experiências mais frutíferas de promoção da leitura, em todos os níveis do sistema escolar, com a formação de professores para essas ações; b) Junto às comunidades, com a difusão de experiências de promoção da leitura desenvolvidas por bibliotecas públicas, centros de cultura e outras entidades de ação comunitária. A ação integradora consistiria na promoção sistemática do contato dos autores nacionais com seus leitores, através das mais variadas formas de ação: leituras de trechos de livros, colóquios e mesas-redondas, participação de autores em oficinas e seminários de formação de novos escritores, etc.

– Programa de Apoio aos Escritores. Esse programa se constituiria em torno das seguintes ações: a) Bolsas de Escritura, destinados não apenas a projetos de autores de literatura, como também aos de ensaística (ciências sociais e humanas, transformação de teses acadêmicas em livros de texto) e livros de divulgação científica e tecnológica; b) Apoio à Edição, para o fomento à publicação de obras que supram carências do patrimônio bibliográfico nacional, de autores nacionais ou estrangeiros; viabilizar a edição de obras de difícil comercialização; apoio à edição de novos autores. Esses programas seria executados através de editoras privadas, com a concessão dos incentivos baseada em critérios previamente definidos, e com um sistema de avaliação similar aos que o CNPq e CAPES usam para concessão de bolsas acadêmicas.

– Apoio a Prêmios e Instituições. Programa de cooperação com instituições ou associações de caráter cultural que tenham trabalho relevante nas áreas da criação, edição e difusão do livro e promoção da leitura. Estabelecimento do sistema de Prêmios Nacionais na área do livro e apoio às premiações existentes de caráter relevante, seja nacional ou regional.

– Formulação e aplicação de políticas de combate à pirataria e às infrações dos direitos de autores e editores e que se traduza em ações práticas contra as ações que prejudicam o livro e aviltam o ensino com a reprografia indiscriminada.

– Difusão do Livro e do Autor Brasileiro no exterior. Esse programa atuaria através das seguintes ações: a) Bolsas de Tradução concedida às editoras estrangeiras que contratem a publicação de autores brasileiros em seus países; no caso dos países lusófonos, essa bolsa se destinará à cobertura parcial dos custos de edição; b) Participação em Feiras de Livros internacionais, com o apoio à presença da edição brasileira em um conjunto de feiras consideradas relevantes; c) Circulação de autores nacionais no estrangeiro, que pode ser feita não somente com a presença em feiras de livros como também em Congressos, convenções ou outros tipos de eventos similares; estabelecimento de convênios com universidades do exterior para a presença de autores brasileiros como “escritores visitantes” e a contrapartida de autores estrangeiros em universidades brasileiras.

– Desenvolvimento de convênios de cooperação e assistência técnica com outros países para absorção de experiências e apoio aos países da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Legislação – modificações e novas propostas

A execução de uma política do livro exige um arcabouço legal e institucional que, no nosso país, está inteiramente defasado. A constituição de uma política para o livro e das condições de seu financiamento exigem também uma revisão e profunda modificação das leis de incentivo fiscal vigentes. Aqui serão colocados apenas os pontos mais relevantes desses assuntos.

Lei do livro e da leitura. Não obstante a existência em tramitação de projeto de Lei do Livro, de iniciativa do Senador José Sarney, consideramos que a legislação ali proposta é insuficiente, em particular pelas limitações regimentais impostas aos projetos de lei de iniciativa parlamentar.

É fundamental que haja uma iniciativa do Executivo na proposição de uma legislação abrangente para o assunto, que considere as experiências de outros países, tanto na América Latina como da Europa.

Para tanto, será necessário contar com a assessoria do CERLALC – órgão da UNESCO para a difusão do livro e da leitura na América Latina e no Caribe, com sede em Bogotá, e do qual o Brasil faz parte – para recolhimento das diferentes experiências de legislação existentes.

É importante recolher os aspectos positivos da legislação em tramitação no Congresso Nacional, especialmente a que permite a formação de fundo de previsão para depreciação de estoques e de adiantamento de direitos autorais, de forma a permitir que este e seus acréscimos sejam levados a débito da conta própria de resultados, com seu valor dedutível, para apuração do lucro real.

Além disso é imprescindível discutir a questão das livrarias e seu papel nas compras governamentais e na definição do preço de venda no contexto de ações de descentralização e de manutenção da concorrência.

Lei de Incentivos Fiscais. Na sua atual configuração, a legislação de incentivos fiscais não corresponde às necessidades de estabelecimento de uma política cultural em geral, muito menos de uma política para o livro.

Torna-se urgente, portanto, uma revisão dessa legislação, que contemple os seguintes pontos, pelo menos:

Como os incentivos fiscais são, de fato, impostos recolhidos de outra forma, deve-se estudar a incorporação progressiva ao Orçamento Monetário da União, de parcelas crescentes do que tenha sido reservado na conta de renúncia fiscal e não utilizada. Dessa forma, um percentual que poderia começar em 30% e terminar em 60% do efetivamente gasto através de incentivos fiscais seria incorporado ao Orçamento, em rubricas de custeio e investimento, a cada ano seguinte. Dessa forma, a ficção hoje existente de anunciar um valor relativamente alto de renúncia fiscal – que nunca é integralmente utilizada – seria progressivamente substituída por recursos do orçamento monetário colocados efetivamente à disposição dos organismos executores da política cultural.

Através de um mecanismo desse tipo se eliminaria a falácia de se colocar no orçamento fiscal a renúncia que nunca é efetivamente cumprida, transferindo a alocação desses recursos para o Orçamento monetário, o que possibilitaria a execução de políticas efetivas por parte do Governo Federal (diretamente ou através de repasses). Esse mecanismo seria reajustado, obviamente, à medida em que crescessem de forma efetiva os gastos através de incentivos fiscais.

A modificação mais substancial na legislação de incentivos fiscais deve ser, entretanto, no estabelecimento de restrições a ações de apropriação particular de recursos públicos através desses mecanismos. Só se poderiam aprovar projetos que tivessem uma clara destinação de apropriação coletiva e social dos seus resultados.

Uma política de alocação de incentivos fiscais para a área cultural pode ser muito eficaz se levar em conta algumas lições da prática até hoje existente.

Em primeiro lugar, deve estar restrita a atividades cuja fruição seja fundamentalmente coletiva e social. Explicamos: um espetáculo só poderia ser incentivado se fosse gratuito para os espectadores. Isso valeria para peças, espetáculos musicais e exposições. Assim, uma grande empresa poderia continuar a se beneficiar de incentivos para as verbas de publicidade disfarçadas em promoção de espetáculos, mas de forma tal que estes fossem oferecidos gratuitamente ao grande público. Os projetos que gerassem produtos materiais específicos – como livros e cds – estariam fora dos incentivos, já que não há como evitar que estes sejam distribuídos tão somente para os clientes privilegiados de quem os financia.

Mas, ainda nesta área, os mecanismos realmente favoráveis deveriam ser criados para incentivar espaços de apropriação pública de bens culturais, como bibliotecas, museus e centros culturais. Deve-se incluir aí também instituições que produzem obras culturais, como orquestras de música erudita e popular, desde que não fossem com fins lucrativos.

Dessa forma, estariam se destinando recursos públicos, através dos incentivos fiscais, para uma apropriação pública, social e coletiva dos bens produzidos, e as empresas patrocinadoras se beneficiariam com a exposição de marca.

A democratização dos incentivos fiscais para a área cultural, entretanto, só será alcançada quando o pequeno contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, tiver formas de incentivar o projeto do seu bairro, de sua comunidade. Se isso não for possível, de forma simples e desburocratizada, os incentivos fiscais serão sempre meio de ação privilegiado para grandes empresas e investidores.

O caso da impossibilidade de fazer a dedução do incentivo por ocasião da entrega da declaração de ajuste é sintomático. Hoje, a pessoa física, que desejar contribuir para projetos culturais, tem que fazê-lo no ano corrente. Por exemplo, doando, a cada mês, uma quantia qualquer para um projeto cultural, e informando, quando da declaração de ajuste, essa quantia.

A modificação da legislação e da regulamentação do IR permitindo que o que fosse apurado, dentro dos limites legais, por ocasião da declaração de ajuste, fosse transferido para os projetos culturais aprovados poderia se constituir, realmente, num forte instrumento de captação de recursos por parte dos assalariados e das pequenas empresas. Tal como se desconta do imposto a pagar as deduções com educação, saúde e outros gastos legais, pode-se incluir esse mecanismo na declaração do IR.

Finalmente, a utilização de recursos fiscais não deveria ser permitida para projetos que resultem em aumento do patrimônio do contribuinte que se beneficia da isenção.

Outras medidas legislativas e regulatórias

Modificação na legislação do trabalho e da seguridade social que permita às editoras a contratação de trabalhos temporários de acordo com sua atividade específica. O caso clássico é o da exigência do INSS de que se registre o contrato de trabalho com configuração de vínculo empregatício para capistas, tradutores, revisores, autores de prefácios, etc., sob a justificativa de que não poderia ser o contrário pelo fato dessas atividades serem inerentes ao objeto societário da editora. As características da atividade editorial tornam inviável essa exigência. O exemplo mais citado é o da editora que desejar encomendar um prefácio de um Ministro de Estado (ou do Presidente da República) e este aceite: pela legislação atual, a editora teria que assinar a carteira de trabalho do ilustre personagem, pelo menos por um mês, e depois dar baixa. Não poderia simplesmente remunerá-lo pelo prefácio feito, sob pena de poder sofrer multa da fiscalização do trabalho. Reductio ad absurdo, é ao que estão sujeitas quotidianamente as editoras.

Da mesma forma, fazem-se necessárias modificações na regulamentação da atividade de vendedores autônomos, cujas exigências atuais inviabilizam, muitas vezes, a atuação de vendedores de livros no crediário porta-a-porta.

Outra questão que necessita ser modificada é a da classificação do livro como “material permanente” das bibliotecas que os adquirem. O livro é para ser usado como material de leitura, é feito de papel e gasta com o uso. O seu tombamento como material permanente transforma bibliotecárias em agentes da não utilização dos livros, pelo medo de perdê-los por roubo eventual dos leitores ou deterioração, o que exige a instauração de procedimento administrativo para seu destombamento.

Mecanismos de financiamento

A elaboração do orçamento para a execução de uma política cultural – na qual se inclui a política para o livro, deve passar por extensas reformulações.

Já se indicaram aqui algumas medidas, como o do estabelecimento de fundos de captação de recursos de investimentos no setor privado, e a incorporação do não efetivado dos recursos da renúncia fiscal ao orçamento monetário, assim como as modificações na regulamentação do IR para captação de recursos de pessoas físicas.

Podemos acrescentar ainda o seguinte:

– Aumento da contribuição na arrecadação das loterias para o Fundo Nacional de Cultura;

– Definição de porcentagem do Fundo Nacional de Educação (proveniente do salário educação) para administração pelo novo órgão, eliminando a dicotomia irreal entre educação e cultura.

O que se almeja, entretanto, é a construção do Orçamento a partir de metas estabelecidas de gastos per capita para a área, a partir da análise da sistemática aplicada em outros países.

Para dar apenas um exemplo. Sabemos que na Europa Ocidental a média de gastos per capita em livros e materiais bibliográficos é de aproximadamente US$ 2 por ano. No ano de 2001, o Ministério da Cultura gastou US$ 0,029 com isso. É necessário, portanto, estabelecer um cronograma de alocação de recursos para que, em quatro anos, o dispêndio federal alcance pelo menos o equivalente a US $ 1 per capita, e que haja mecanismos indutivos para que os estados e municípios gastem o mesmo.

O mecanismo para isso poderia ser o da aplicação de um sistema de contrapartidas obrigatório para que estados e municípios recebessem os repasses para a área social.

A carta está data de julho de 2002.

2 comentários em “POLÍTICA DO LIVRO – ARQUEOLOGIA”

  1. Passados mais de dez anos da divulgação desta bela plataforma, oportunamente desengavetada, pouco avançamos. As propostas acima listadas quase não foram lembradas pelas entidades representativas da Cadeia Produtiva do Livro durante a última década, como se magicamente tudo tivesse se resolvido. O PNLL continua “solto no ar”, sem estrutura nem orçamento fixos. Permanece a política do “cada um por si”, ou “farinha pouca, meu pirão primeiro”. As multinacionais do ramo editorial avançam sem fazer muito barulho, as tiragens se reduzem, os títulos se multiplicam, as editoras e livrarias fecham, e nada acontece.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.