Por que não assinei o manifesto apoiando o “Livro de Humanas”

Como reação à determinação judicial conseguida pela ABDR – Associação Brasileira de Direitos Reprográficos que retirou do ar o site “Livro de Humanas” que disponibilizava obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais, vários professores e acadêmicos lançaram um manifesto contra a medida e pedindo a manutenção do site. O manifesto teve boa repercussão na Internet e vem conseguindo muitas adesões.

Publiquei na coluna do Publishnews e neste blog vários posts sobre o assunto. Considero a iniciativa da ABDR equivocada, fundamentalmente danosa aos direitos autorais dos autores e das editoras e um desserviço tanto à difusão do conhecimento quanto à própria indústria editorial. O caminho, afirmei várias vezes, passa pela luta por melhores bibliotecas e pelo licenciamento de cópias – reprográficas ou digitais – para quem não está interessado em adquirir o livro inteiro.

Não assinei, entretanto, o manifesto que circula por considerar que parte de premissas também equivocadas, que vou tentar discutir aqui, com todo respeito pelo esforço dos redatores do manifesto em expressar sua indignação.

O manifesto assinala que “o verdadeiro conflito não é entre proprietários e piratas, mas entre monopolistas e difusionistas”. Segundo eles, a concepção “monopolista-formal dos direitos autorais está embasada na ideia de que aquilo que confere valor à obra é a sua raridade”. Por conseguinte, em contraposição a isso, a concepção “difusionista-democrática se ampara na inseparabilidade de publicidade e valor”.

Em primeiro lugar, permito-me discordar da mistura feita entre conceitos econômicos e políticos, antepondo “monopolismo” a “difusionismo”. Qualquer manual de economia define monopólio como uma situação de concorrência imperfeita, em que um único vendedor tem o controle total da oferta, e por isso pode manipular preços. Ora, se a produção intelectual de alguém é original e própria (no caso, como sabemos, pode até ser fruto de elaboração coletiva), efetivamente é personalíssima (o contrário é o plágio), mas entra em disputa em um mercado de ideias, com regras próprias definidas por esse mesmo campo de competições e concorrências.

Essas ideias, formuladas por autores (individuais ou coletivos), são em primeiro lugar inalienáveis. Supõe-se, por exemplo, que ninguém tem o direito de assinar e assumir como sua uma obra etnográfica ou literária escrita por um dos professores que assinaram o manifesto. Estes, no entanto, podem optar por publicar por conta própria (ou, agora, colocar na Internet), suas obras. Aliás, se a obra for uma tese defendida em uma instituição pública de ensino superior, sua consulta é necessariamente gratuita e aberta na biblioteca da instituição. E mais, se por acaso foi defendida nos últimos dez anos, em alguma instituição afiliada à rede do IBCT do Ministério de Ciência e Tecnologia, o original pode ser baixado gratuitamente por qualquer pessoa. O Portal Biblioteca Digital de Teses e Dissertações registra atualmente 193.938 dissertações de mestrado e teses de doutorado de 97 instituições universitárias públicas e privadas.

Entretanto, as ideias dos professores (e de cerca de vinte mil autores de novos títulos publicados anualmente no Brasil), transformadas em livros, são objeto de contrato entre eles e editoras. Que publicam e comercializam o livro – não mais uma tese acadêmica – desses autores.

Note-se: a decisão de contratar a edição não é imposta a nenhum autor. Os autores contratam a publicação precisamente porque desejam que suas ideias saiam do gueto da academia e sejam publicitadas, difundidas. A editora assume os riscos da empreitada, tanto no custo da publicação da obra quanto com sua associação com o autor. O risco deste é ganhar ou não uma ou duas coisas: remuneração financeira e remuneração simbólica, prestígio e projeção.

É simplesmente equivocada a suposição de que as editoras jogam na “raridade” como princípio. O que as move é precisamente conseguir a maior difusão possível de cada livro publicado. Se são eficientes para conseguir isso, é outro assunto, mas não está na raiz do problema. A estupidez da ação da ABDR reside não no fato de defender o patrimônio dos autores e das editoras, mas precisamente em não explorar ao máximo as possibilidades de difusão da obra, facilitando seu acesso e o licenciamento do conteúdo para reprodução em vários formatos. As ações da ABDR estão na contracorrente da indústria editorial no resto do mundo, onde os recursos oriundos de licenciamento constituem parte significativa da remuneração dos autores e do retorno das editoras, como já assinalei em outro post. E as editoras que açulam a ABDR a tomar esse tipo de atitude realmente não estão à altura de sua missão de publicar.

A dita concepção “difusionista-democrática” dos direitos autorais, se embasada simplesmente na “inseparabilidade de publicidade e valor”, não tem nenhuma consistência lógica. E mais “a transformação física do objeto cultural […] substituída por sua transformação em entidade puramente informacional”, que é abordada em seguida no manifesto leva a outro salto mortal lógico.

Diz o manifesto: “As novas bibliotecas virtuais se baseiam no armazenamento e na disseminação tais como as antigas bibliotecas materiais, mas oferecem uma mudança decisiva porque a estocagem depende da distribuição e não o contrário: é a difusão que garante o armazenamento descentralizado dos arquivos”. Ora, essa contraposição é falsa. Da mesma maneira como os arquivos virtuais dependem de servidores para ficar “na nuvem”, as “antigas” bibliotecas tinham como missão… armazenar e disseminar. A ideia da biblioteca única, depósito do conhecimento, é substituída pelo conceito de rede de bibliotecas, interligadas em sistemas.

Evidentemente a tecnologia moderna facilita incomensuravelmente essas tarefas e, sobretudo, amplia a desejada difusão do conhecimento.

Mas uma coisa é possibilitar o acesso, outra coisa é querer que esse acesso seja “gratuito”. Nas bibliotecas “antigas” os acervos eram adquiridos ou doados, seja com fundos públicos ou particulares. Mas não eram subrepticiamente retirados dos depósitos das editoras. E, da mesma maneira como os consulentes tinham que se deslocar até a biblioteca para ler o livro, os de hoje têm que pagar às telefônicas, provedores de acesso à internet e fabricantes de computadores, tablets e traquitanas semelhantes para ter acesso. Só que agora querem que haja um pato. Ou melhor, dois: o autor e as editoras.

Repito: nada impede que um autor ceda gratuitamente o acesso (em livro impresso ou virtual) de sua obra. Mas, se quiser fazer isso, basta editar por conta própria.

Existem dois pontos importantes e paralelos ao tema principal. O primeiro é o das obras “órfãs”: os livros que ainda estão protegidos por direitos autorais e que saíram do mercado, por uma ou outra razão. O segundo ponto é o da disseminação da informação conseguida com recursos públicos, particularmente com subvenções de pesquisa às universidades.

A magnitude do primeiro caso se revelou quando o Google desenvolveu o projeto de digitalização do acervo da maior quantidade possível de bibliotecas. No mundo inteiro, somavam-se milhões desses títulos. Na ocasião, a empresa propôs a constituição de um fundo ao qual seriam recolhidos os direitos das obras nessa situação. Caso os autores fossem identificados ou aparecessem, receberiam seus direitos. Do contrário, depois de um determinado número de anos, esses fundos seriam aplicados em programas de difusão da leitura, acesso, etc. De qualquer forma, essa é uma omissão importante na legislação atual e sem dúvida causa problemas para a disseminação dessas obras “órfãs”, cuja digitalização facilitaria o acesso.

Quanto ao segundo caso, na minha opinião pessoal, os frutos do trabalho de pesquisa financiados com recursos públicos deveriam ser de acesso gratuito. Já assim o é, de forma parcial, no caso das dissertações de mestrado e teses de doutorado de todas as universidades importantes do país. Além desse Portal Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, de acesso livre, há também o Portal de Periódicos da CAPES, uma biblioteca virtual que reúne e disponibiliza a instituições de ensino e pesquisa no Brasil o melhor da produção científica internacional. Ele conta atualmente com um acervo de mais de 30 mil periódicos com texto completo, 130 bases referenciais, dez bases dedicadas exclusivamente a patentes, além de livros, enciclopédias e obras de referência, normas técnicas, estatísticas e conteúdo audiovisual, disponibilizado especificamente para alunos, professores e pesquisadores das universidades.

Mas é bom lembrar que a questão da propriedade intelectual não diz respeito exclusivamente à autoria de livros: patentes e invenções e o desenvolvimento tecnológico também estão no mesmo saco. Apenas para ilustrar a complexidade do assunto, no que diz respeito à produção intelectual de professores e pesquisadores, remeto ao site específico da Harvard University.

A disseminação da informação é um processo complexo. Desde que a criação deixou de ser comunicada oralmente para os demais membros da tribo, assumiu a forma escrita, foi se tornando cada vez mais afastada do produtor original do conhecimento (ou da obra literária), e tornou-se evidente a importância dos mediadores para que esse processo se efetive. Ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade e a importância desses mediadores, há sempre presente uma espécie de revolta, inconformidade quanto a isso. Copistas já sofriam na Idade Média, acusados de vários e nefandos pecados, inclusive o de confundir a classificação dos livros para iludir adversários intelectuais e ideológicos. Lembro sempre que “O Nome da Rosa”, do Umberto Eco, é um relato divertido de como bibliotecários são capazes de matar em disputas pela classificação de livros.

Uma das grandes conquistas do humanismo renascentista foi a do reconhecimento da individualização da produção intelectual, que levou ao surgimento do direito autoral e suas derivações. O desenvolvimento da indústria editorial e, hoje, do livro eletrônico, apenas mostram o quão complexa é a cadeia de mediação que sai do autor até alcançar os leitores.

Esse processo complexo se inscreve hoje dentro do contexto de uma sociedade tecnológica e industrial, na qual essa mediação assume formas jamais imaginadas anteriormente. Formas complexas, mas que não eliminam as dificuldades de tornar equânimes e adequados os termos da relação entre os direitos morais e patrimoniais dos autores e a difusão e disseminação do conhecimento. Não se conseguirá esse equilíbrio desprezando os direitos dos autores e da cadeia de mediação. Até por que, sem esses elementos, voltaremos aos griots, e quem vai sair ganhando serão apenas os fabricantes dos modernos tambores, as empresas de tecnologia e os provedores de serviços de comunicações.

Por essas razões, já manifestei minha discordância com a atuação da ABDR, mas não concordo com a solução proposta de desrespeito aos direitos autorais. Por isso não assinei o manifesto.

3 comentários em “Por que não assinei o manifesto apoiando o “Livro de Humanas””

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