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LEIS… ORA, AS LEIS

A aprovação definitiva no Congresso do projeto de Lei da senadora Fátima Bezerra (PT), criando a Política Nacional de Leitura e Escrita poderá provocar resultados, digamos, motivacionais, no panorama de incentivo à leitura e à escrita no país.

Entretanto, sem criar instrumentos e mecanismos explícitos para sua execução, coloca a lei – ou seja, para efetivamente aplicar uma política pública na área, – que certamente será promulgada (e com fanfarra) pelo presidente usurpador, na categoria

daquelas que são “para inglês ver”.
A proliferação de projetos de lei sobre livro, leitura, promoção de autores e concursos continua ativa. Já em 2012 publiquei aqui, comentário sobre várias leis inúteis ou perigosas em tramitação. Mais recentemente estamos com as parolagens da “Escola Sem Partido”, iniciativa originada de Instituto Millenium, que me abstenho de comentar para não ficar deprimido, e porque tantos já o fizeram, denunciando essa perigosíssima tentativa de censurar e impor limites à liberdade de cátedra e à liberdade de opinião.

A iniciativa da Senadora Fátima Bezerra, que encaminhou o anteprojeto preparado pelo professor José Castilho Neto (então secretário executivo do PNLL) e Volnei Canonica (então titular da Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, do MinC), mostra o compromisso da senadora e de todos os relatores que encaminharam a lei, tanto no Senado como na Câmara, com a questão do livro e da leitura em nosso país. Por isso, parabéns a todos esses parlamentares, e aos idealizadores da legislação.

Para ilustrar o tipo de questões que esses projetos representam, gostaria de lembrar que a Lei nº 12.244, de maio de 2010,  está em pleno vigor. Para quem não se lembra, ou reconhece, é uma lei que obriga a todas as escolas públicas do país ter biblioteca à disposição dos alunos e professores, com um acervo mínimo de um título por aluno matriculado. Sancionada pelo Presidente Lula (Fernando Haddad era o Ministro da Educação), é um egrégio exemplo de lei inútil. Estabelece um prazo de dez anos – que terminará em 2020 – para ser cumprida, mas nenhuma punição para os prefeitos ou governadores – respectivamente responsáveis pelo ensino básico e médio – que não a cumprirem. E muito menos indica que recursos poderiam ser usados para isso. Nem ao menos considera a possibilidade de uso das transferências constitucionais para a educação, com esse objetivo.

Seria educativo se o MEC se dispusesse a demonstrar quantas escolas abriram bibliotecas nestes já oito anos de vigência da lei. Pelo que sei, salvo alguns poucos municípios onde representantes do Ministério Público induziram os prefeitos a fazer um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, – para implementar as bibliotecas nas escolas, e algumas escolas particulares, deram pelota para a tal lei, que em breve será sepultada na fossa da boa vontade inútil.

Outro exemplo, agora de lei ainda em tramitação, é o do PL do Senado 1321/2011, apresentado pelo então Senador (e Presidente do Senado), José Sarney. O projeto tentou um atalho, que foi o de complementar a Lei 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro (que, aliás, é a mesma lei que foi emendada pelo projeto da Senadora Fátima Bezerra). A intenção é especificar melhor um crucial detalhe dessa importante legislação, que previa a instituição desse fundo para financiamento dos objetivos previstos na Lei do Livro, usando recursos do Fundo Nacional de Cultura (art. 17), a ser substituído por esse novo Fundo Nacional Pró-Leitura (FNPL).

Diga-se de passagem, e ilustrativamente, que na época da tramitação da Lei do Livro (10.753), eu era consultor do Cerlalc e acompanhei o processo. Adverti e insisti que a criação do mecanismo de financiamento das ações da Lei deveria ser concomitante. Caso contrário, como os fatos infelizmente provam, não sei quantos ministros da cultura depois, isso iria ficar no limbo. Tenho ou não razões para ser pessimista?

Tal como o projeto recém aprovado do PNLL, o do Sarney já passou pelo Senado e está na Câmara, podendo ser aprovado em caráter conclusivo após tramitação nas Comissões. Atualmente, depois de ser aprovado na Comissão de Educação, está na Comissão de Cultura, desde abril, com relatoria do Deputado Thiago Peixoto, que certamente dará parecer positivo. De lá passa para a Comissão de Constituição e Justiça e poderá ser aprovado sem passar pelo plenário, tal como foi o da Senadora Fátima Bezerra.

O FNPL seria um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis,  constituído por recursos: I – do Tesouro Nacional; II – doações, nos termos da legislação vigente; III – legados; IV – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; V – reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do Fundo, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VI – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; VII – saldos de exercícios anteriores; VIII – recursos de outras fontes.

Curiosamente, o projeto prevê que o FNPL será gerido pelo órgão encarregado da Política Nacional do Livro, conforme regulamento. Ou seja, pela ex-diretoria ocupada pelo Volnei Canonica, que foi rebaixada na hierarquia do MinC.

Ou seja, trata de autorizações para que o executivo faça – sem obrigação de fazer – um monte de coisas ótimas, que continuam desamarradas do ponto de vista da execução.

Os parlamentares estão constitucionalmente impedidos de apresentar projetos que criem órgãos e estabeleçam compromissos financeiros do Executivo. Podem apresentar, na discussão da Lei Orçamentária, emendas destinando recursos para órgãos, instituições e programas existentes, mas não criar nenhum. Essa castração da prerrogativa legislativa é antiga, e até hoje não faz parte da pauta de ninguém eliminá-la.

O Presidente Lula já declarou, aliás em várias ocasiões, que o que fez realmente foi “colocar os pobres no orçamento”. Sem isso, as iniciativas permanecem sempre no campo das boas intenções. Que, ao contrário do que diz a sabedoria popular, nem sempre calçam o caminho do inferno, mas correm o risco de permanecer piedosamente bem-intencionadas para sempre.

De qualquer modo, mostra o crescimento, no parlamento, do interesse pelo assunto. Resta saber como aproveitar melhor isso, pois não há criatividade que resolva o fato básico: fora o livro didático, o Governo Federal não colocou o livro e a leitura no orçamento. O livro e a leitura, infelizmente, continuam sendo vistos apenas como um instrumento da educação, e não como parte integral dos direitos cidadãos de acesso à cultura, informação e lazer. E sem entrar no orçamento.

BIBLIOTECAS ESCOLARES – UMA PAUTA QUE VAI E VEM

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A importância das bibliotecas escolares no processo educativo é dessas coisas que todo mundo concorda mas que nunca se acha modo de efetivar. E volta e meia alguma excelência, Deputado ou Senador, resolve mostrar seu interesse no assunto e propõe alguma medida legislativa a respeito.

Está em vigor, desde 2010, a Lei 12.244, de maio daquele ano, que prevê a obrigatoriedade de instalação desses equipamentos em todas “as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País”. E mais, que essas bibliotecas devem “respeitar a profissão de bibliotecário”, tal como definida na legislação corporativa defendida com unhas e dentes por esses bacharéis. No prazo de dez anos (a contar de maio de 2010), todas as escolas deveriam contar com bibliotecas, e dirigidas por bibliotecários.

Considerando-se o número de escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio do país, nem que todas as faculdades de biblioteconomia parissem turmas e turmas de bibliotecários, jamais haveria profissionais suficientes para isso. Sem contar que os cursos de biblioteconomia (ou ciências da informação, como gostam agora de ser chamados) não dão a menor pelota para as matérias relacionadas com bibliotecas públicas e escolares. Na maioria delas esse assunto não entra nem nos currículos.
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Bibliotecas escolares vão funcionar?

As bibliotecas são um componente essencial no processo educativo, concordam todos educadores. No entanto, são pouquíssimas as escolas que possuem esse equipamento essencial em suas instalações. De fato, levantamentos recentes indicam que 72,5% das escolas – públicas e privadas – não têm bibliotecas.

A história das bibliotecas nas escolas, como o crescimento do sistema educacional, tem várias etapas em nosso país. No modelo defendido e inaugurado por Anísio Teixeira, já se vão uns setenta anos, as bibliotecas faziam necessariamente parte das instalações da “Escola Nova”.

Até o início da década dos anos 60 do século passado, a existência de bibliotecas nas escolas era muito comum. De fato, nas capitais e cidades importantes, o sistema era bem estendido. Mas inexistia nas escolas isoladas, nas cidades do interior e nas zonas rurais. Esse período, que muitos exaltam como aquele onde havia uma “escola pública de qualidade”, na verdade esta era excludente. O sistema tinha suas virtudes (eu, que em toda minha vida, só estudei em escolas públicas, fui um beneficiário disso), mas às custas de excluir a maioria da população em idade escolar.
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